Publicado em 25-11-2021
Que o coleguismo entre advogados é praxe do setor você já sabe, mas até onde ele pode ir? O peticionamento eletrônico é relativamente recente no universo jurídico e, por isso, existem algumas dúvidas que permeiam a forma como esse processo acontece.
O Tribunal de Justiça afirma que nas ações com petição eletrônica, é imprescindível que o nome do advogado titular do certificado digital, esteja também na procuração, para que seja possível alcançar a validade de sua respectiva ação.
A ideia do coleguismo, apesar de saudável para a profissão, parece não combinar muito com a situação em questão. Pensando em datas limites de recursos e petições, quando o(a) advogado está em trânsito ou, por algum motivo, não consegue realizar o peticionamento, solicitar a um colega que o faça, seria uma prática comum e aceitável. Mas não para o STJ!
Tal afirmação foi endossada pela 2ª Turma do STJ ao julgar o recurso de medida cautelar (AgRg na MC 24.662), onde se declara que “a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento implica na vinculação do advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, considerando-se-o, para todos os efeitos, o subscritor da peça”.
Ainda segundo o STJ, as regras do peticionamento eletrônico são imprescindíveis, visto que evitam a exclusão ou perda de recursos, seguindo o texto da Súmula 115 do STJ que afirma que “na instância especial é inexistente recurso interposto por advogados sem procuração nos autos”.
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